Como forma de incentivar a cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, foi sancionada no dia 18 de dezembro de 2019 a Lei Nº5.463/2019, que criou o Programa “Nota MS Premiada”.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, número 10.059, de 30/12/2019, página 2, o Decreto Nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 5.463.
No mesmo Diário Oficial, página 13, foi publicada a Resolução /SEFAZ Nº3.062, de 27 de dezembro de 2019, que publicou o calendário anual dos sorteios para o ano de 2020 e estabeleceu as especificações técnicas dos documentos fiscais do Programa Nota MS Premiada.
O direito de o consumidor concorrer aos sorteios e prêmios em dinheiro do Programa NOTA MS PREMIADA é desde 1º/01/2020, desde que informado o CPF e sejam atendidas as especificações técnicas contidas na Resolução/SEFAZ Nº3.062 e demais regulamentações constante no Decreto Nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019.
As dezenas geradas para o respectivo documento fiscal (NF-e/NFC-e) podem ser consultadas no Portal da Nota MS Premiada na internet, disponível no endereço eletrônico http://www.notamspremiada.ms.gov.br.
Quaisquer dúvidas, reclamações e sugestões podem ser direcionadas pelos canais de atendimento constantes no endereço eletrônico informado. Dentre os canais de atendimento, o telefone para contato é o número (67) 3389-7801.
Consta no Art. 20 do Decreto Nº 15.341 que a data da obrigatoriedade da impressão no DANFE da NFC-e/NF-e das dezenas geradas pela SEFAZ-MS será a partir de 1º/02/2020.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e/NFC-e