Publicado o PL_009c_V4 contendo os schemas referentes a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador ou agenciador da operação com o objetivo de possibilitar que as empresas passem a informar os novos campos previstos sem a aplicação das regras de validação, que só serão ativadas a partir de setembro/2021. Esclarecemos que a não validação visa minimizar a possibilidade de rejeições nas autorizações de NF-e e NFC-e e comprometer as vendas de emissores neste momento de dificuldades trazidas pela pandemia da COVID-19, no entanto, as informações devem ser registradas nos citados documentos, visando o atendimento da legislação conforme disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020. Este schema será válido de 05/04/2021 até 31/08/2021. A partir de 01/09/2021, deve ser utilizado o schema publicado no dia 17/03/2021.
Alguns Detalhes deste Schema:
– novo campo opcional “indIntermed” (Indicador de operação com intermediador);
– campo “tPag” (Meios de Pagamento): mantém a validação dos códigos possíveis pelo Schema;
– novo campo opcional “xPag” (descrição do Meio de Pagamento): a ser utilizado unicamente para o tPag=99-Outros;
– campo “tBand” (Bandeira da Operadora de Cartão de Crédito): mantém a validação dos códigos possíveis pelo Schema;
– novo grupo opcional “infIntermed” (Informações do Intermediador da transação).
A SEFAZ/MS disponibilizará o Schema em ambiente de homologação a partir de 29/03/2021 (segunda-feira).
Equipe NF-e/NFC-e
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul