O Evento de Cancelamento da NF-e é encaminhado pela Empresa para a SEFAZ Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento. Com a implementação recente dos novos eventos da NF-e, as regras que permitem ou impedem o cancelamento devem ser revistas e é este o objetivo desta Nota Técnica.
De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;
· Ambiente de Produção: 03/02/14.
A NT 2013.008 pode ser acessada para download no endereço:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e.