A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2012/AJ_019_12.htm) e pelo Ajuste SINIEF 20/2012 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2012/AJ_020_12.htm) editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
A Nota Técnica 2012.005 (www.nfe.fazenda.gov.br / link Documentos / link Notas Técnicas) trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:
* Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores;
* Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.
Prazos para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13/2012:
* Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/2012;
* Ambiente de Produção: 1º/01/2013.
O Pacote de Liberação 006q encontra-se em www.nfe.fazenda.gov.br / link Documentos / link Esquemas XML.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
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