Veja resumo dos Protocolos 191 a 196 de 2010
Protocolo ICMS 191/2010 – prorrogou para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista noProtocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, somente para os contribuintes que tenham ATIVIDADE PRINCIPAL enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que especifica (atividades relacionadas com jornais, livros, revistas e atividades de Correio Nacional);
Protocolo ICMS 192/2010 – determina que as obrigações previstas no Protocolo 42, de 3 de julho de 2009, não se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI e nem às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Protocolo ICMS 193/2010 – prorrogou para 1º de abril de 2011 a vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para as operações INTERNAS destinadas à Administração Pública. Esta prorrogação se aplica somente para os Estados especificados, dentre eles, o Estado de Mato Grosso do Sul;
Protocolo ICMS 194/2010 – prorrogou para 1º de março de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua ATIVIDADE PRINCIPAL enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que especifica (Atividades de Telecomunicações);
Protocolo ICMS 195/2010 – prorrogou para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas situações previstas nos incisos da Cláusula segunda do Protocolo 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua ATIVIDADE PRINCIPAL enquadrada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que especifica (Edições de Livros, Jornais e Revistas);
Protocolo ICMS 196/2010 – dispõe que a prorrogação prevista no Protocolo ICMS 193/2010 somente se aplica aos Estados que especifica; dentre eles, o Estado de Mato Grosso do Sul (já noticiado acima).
Todos os protocolos podem ser acessados na íntegra através do site do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/ (em Legislação => Protocolos => ICMS => 2010).
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul