A adesão voluntária ao projeto pode ser feita a qualquer tempo por qualquer contribuinte do ICMS.
A adesão obrigatória se dará progressivamente, por segmento de atividade econômica.
Não há definição de quando todos os contribuintes estarão alcançados pela obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Estão obrigados à emissão de NF-e:
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a partir de 01/04/2008
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– fabricantes de cigarros;
– distribuidores ou atacadistas de cigarros;
– produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
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a partir de 01/12/2008
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– fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– fabricantes de cimento;
– fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
– frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
– fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
– fabricantes de refrigerantes;
– agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
– fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
– fabricantes de ferro-gusa;
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a partir de 01/04/2009
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– importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
– fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
– fabricantes e importadores de autopeças;
– produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
– produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
– produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
– produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;”;
– produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
– fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
– fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
– fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
– fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
– atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
– Atacadistas de Fumo;
– fabricantes de cigarrilhas e charutos;
– fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
– fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
– processadores industriais do fumo
Obs: empresa de comércio atacadista, que comercialize cigarro, estará obrigada a partir de 01/09/2009.
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a partir de 01/09/2009
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– fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
– fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
– fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
– fabricantes de alimentos para animais;
– fabricantes de papel;
– fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
– fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
– fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
– fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
– fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
– estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
– estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
– fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
– fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
– fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
– fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
– fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
– fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
– fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
– fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
– estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
– atacadistas de café em grão;
– atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
– produtores de café torrado e moído, aromatizado;
– fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
– fabricantes de defensivos agrícolas;
– fabricantes de adubos e fertilizantes;
– fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
– fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
– fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
– fabricantes de produtos farmoquímicos;
– atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
– fabricantes e atacadistas de laticínios;
– fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
– fabricantes de tubos de aço sem costura;
– fabricantes de tubos de aço com costura;
– fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
– fabricantes de artefatos estampados de metal;
– fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
– fabricantes de cronômetros e relógios;
– fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
– fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
– fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
– fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
– serrarias com desdobramento de madeira;
– fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
– fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
– fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
– fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
– atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
– concessionários de veículos novos;
– fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
– tecelagem de fios de fibras têxteis;
– preparação e fiação de fibras têxteis.
Obs: empresa de comércio atacadista, que comercialize cigarro, estará obrigada a partir de 01/09/2009.
É considerada inidônea (sem validade) a nota fiscal modelo 1 ou 1A empregada em situação onde se exige a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), salvo nas situações previstas na legislação.