Regras de validação implementadas pela SEFAZ-MS

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, maio 20, 2011 as 00:00 | Voltar

Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação (de testes):

Informamos que está implementado o item 2.2 disposto na Nota Técnica 2011/002, desde 18/05/2011, que trata a Regra de verificação do CNPJ, Razão Social e IE do destinatário de NF-e emitida em ambiente de homologação (de testes) da versão 2.00.

A NT 2011/002 foi elaborada para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, e evitar problemas com DANFE impressos em ambiente de homologação e porventura venham a ser utilizados indevidamente como se as NF-e estivem sido geradas em ambiente de produção.

As informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma:

O campo CNPJ deverá ter conteúdo vazio quando houver operação com o exterior e 99.999.999/0001-91 nas demais operações;

O campo Razão Social deverá ter conteúdo "NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (sem acentuação);

O campo Inscrição Estadual deverá ter conteúdo vazio;

Os demais campos do destinatário/remetente poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar.

As notas fiscais que forem preenchidas de forma diversa do estabelecido serão rejeitadas.

Endereço para consulta da NT 2011/002: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=  Opção Documentos / Notas Técnicas.

 

Regra de validação quanto à data de emissão da versão 2.00 em ambiente de produção:

Com o intuito de permitir que algumas empresas tenham um período para se ajustar quanto à Regra de validação GB091, constante no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, que versa acerca da Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ), informamos que o prazo limite definido pela SEFAZ MS passará a ser de 10 dias, a partir de 1º de junho de 2011.

Portanto, solicitamos às empresas que se ajustem quanto ao novo prazo (10 dias para retroagir a data de emissão da NF-e) estabelecido, a partir de 1º de junho de 2011.

Publicado por: tmotta@fazenda.ms

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