Em decorrência do horário de verão, o fuso horário deverá ser alterado para que evento (como o cancelamento) possa ser devidamente processado via WebService sem que ocorra o erro 578 ou Falha no Schema XML, desde que relacionada ao procedimento de cancelamento como evento.
O Estado do Mato Grosso do Sul teve o horário adiantado em uma hora. Portanto, ao enviar solicitações de eventos de NF-e, o fuso horário deve ser alterado.
No canto inferior direito do computador, ao clicar com o lado direito do mouse no relógio, abrirá a opção “Ajustar hora/data” e, após, “Alterar fuso horário”. Verifica-se que não há a cidade de Campo Grande.
Caso a cidade referência seja Cuiabá -04:00, DEVE-SE MARCAR a opção “Ajustar automaticamente o relógio para Horário de Verão”;
Caso a cidade referência seja Brasília -03:00, DEVE-SE DESABILITAR a opção “Ajustar automaticamente o relógio para Horário de Verão”;
E assim por diante, sempre resultando num UTC de -03:00.
Atenciosamente
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e