Rejeição 578: “A data do evento não pode ser maior que a data do processamento” ou Falha no Schema XML.

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, novembro 8, 2012 as 00:00 | Voltar
Em decorrência do horário de verão, o fuso horário deverá ser alterado para que evento (como o cancelamento) possa ser devidamente processado via WebService sem que ocorra o erro 578  ou Falha no Schema XML, desde que relacionada ao procedimento de cancelamento como evento.

O Estado do Mato Grosso do Sul teve o horário adiantado em uma hora. Portanto, ao enviar solicitações de eventos de NF-e, o fuso horário deve ser alterado.

No canto inferior direito do computador, ao clicar com o lado direito do mouse no relógio, abrirá a opção “Ajustar hora/data” e, após, “Alterar fuso horário”. Verifica-se que não há a cidade de Campo Grande.
Caso a cidade referência seja Cuiabá -04:00, DEVE-SE MARCAR a opção “Ajustar automaticamente o relógio para Horário de Verão”;
Caso a cidade referência seja Brasília -03:00, DEVE-SE DESABILITAR a opção “Ajustar automaticamente o relógio para Horário de Verão”;
E assim por diante, sempre resultando num UTC de -03:00.
Atenciosamente
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e

Publicado por: tmotta@fazenda.ms

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