A Nota Técnica 2013/005, versão 1.21, trata das alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10”, do leiaute da NF-e e das melhorias no serviço de autorização de uso fornecido pelas SEFAZ.
Na SEFAZ de Mato Grosso do Sul as regras previstas na NT 2013/005, versão 1.21, foram disponibilizadas em ambiente de produção, desde 02.12.2014, conforme descrição abaixo:
* Liberação ambiente síncrono completo
* B25-70 Nfe de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
* B28-30 Data de entrada em contigencia posterior a data de recebimento
* E12-30 Operação interestadual e uf de destino igual a uf do emitente
* E12-40 Operação interna e uf destino difere da uf do emitente
* E14-20 Não é de operação com exterior e código pais destinatario difere de 1058
* I08-110 CFOP de importação e não informados dados da DI
* I08-30 CFOP de operação com exterior e idDest <> 3
* I08-144 CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria
* U05-10 Código Municipio FG – ISSQN: digito invalido
* Nova lista de CFOP de devolução de mercadoria
* Novos CFOPs na lista da Zona Franca de Manaus
* Correção regra W03-10 segundo NT2013.005 v1.02
* I08-120 e I08-130 adicionado novo cfop de exceção 3949
* Correção gravação tabela de integração RAE quando NF-e avulsa
* Correção validação EPEC divergente
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e