Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
A Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior) foi novamente atualizada em função das publicações da Resolução Camex nº 54/2017, DOU de 07/07/2017, Resolução Mercosul GMC nº 23 de 19/7/2017 e Resolução Mercosul GMC 28/2017, de 23/11/2017, que introduziram as seguintes modificações:
| NCM Incluído | Descrição | NCM Excluído | Descrição |
| 34049022 | À base de hidroxiestearil cetil éter | ||
| 38159093 | Tendo como substância ativa óxido de terras raras | ||
| 39069048 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | ||
| 38231910 | Ácido caprílico | 38231900 | Outros ácidos graxos industriais e de refinação |
| 38231990 | Outros | ||
| 36030000 | Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões*) detonadores; fulminantes e capsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos | ||
| 36030010 | Stopins e rastilhos, de segurança | ||
| 36030020 | Cordéis detonantes | ||
| 36030030 | Fulminantes | ||
| 36030040 | Cápsulas fulminantes | ||
| 36030050 | Escorvas | ||
| 36060060 | Detonadores elétricos | ||
| 39079993 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico | ||
| 39079994 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol | ||
| 39079995 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol | ||
| 39219013 | De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise | ||
| 84485100 | Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas | ||
| 84485110 | Platinas | ||
| 84485190 | Outros | ||
| 85334013 | Outros varistores | ||
| 85363000 | Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos | ||
| 85363010 | Centelhador a gás | ||
| 85363090 | Outros |
A partir de 01/02/2018 os NCM 38231900, 36030000, 84485100 e 85363000, conforme demonstrado na tabela acima, serão excluídos da tabela de NCM (fim da vigência conforme NT 2016.003 v 1.30: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ruFlloyuOx4=) e não poderão mais ser utilizados nas emissões de NF-e.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e