Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Certificado Digital
      • Certificado Digital
      • Lista de AC’s
      • Tipo A1 e A3
    • FAQ
      • FAQ – SEFAZ/MS
      • FAQ – Ambiente Nacional
    • Formulário de Segurança
      • Formulário de Segurança
      • Procedimentos para aquisição
      • Orientações ao Contribuinte
      • Relação de Fabricantes
    • Legislação
    • NF-e
      • Objetivos
      • Benefícios
      • Por onde começo?
      • Quem está obrigado?
      • Credenciamento
  • Consulta
    • Consulta GTIN
    • Consulta CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes
    • Consulta NCM
    • Consulta NF-e
    • Consulta Inutilização de Numeração
    • Disponibilidade
    • Empresas Credenciadas NF-e
    • EPEC Pendente
    • Lista de webservices
  • Notícias
  • Downloads
    • Cadeia de Certificados
    • Downloads NF-e
    • Downloads NFP-e
    • Downloads NFA-e
  • Fale Conosco
  • Credenciamento
‹ Voltar

VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NCM REFERENTE A GADO BOVINO E BUBALINO NA NF-e

  • 05 ago 2014
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

Desde seu início, em 15/07/11, quando se permitiu a utilização de NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor modelo 4, foi expressamente vedada sua utilização para operações de saída de gado bovino e bubalino, conforme artigo 2º do Subanexo XII ao Anexo XV ao RICMS:

“Art. 2º A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição:

(…)

II – à Nota Fiscal de Produtor modelo 4, EXCETUADAS AS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE GADO BOVINO OU BUBALINO.”

A partir de 04/08/14, foi incluída no sistema de autorização de NF-e da SEFAZ/MS a vedação por NCM dessas operações.

Assim, NCM que se iniciam com 0102 – Animais vivos da espécie bovina (incluindo as NCM que se iniciam com 0102.3 – Búfalos), que sempre foram vedadas pela legislação tributária, serão rejeitadas nas tentativas de autorizações de NF-e para operações de SAÍDA com NCM como, 0102.29.11, 0102.90.00, 0102.31.10, 0102.31.90 e 0102.39.11. Essa restrição não se aplica às NF-e de operações de entrada de gado bovino e bubalino.

No caso de emissão de saída de gado bovino e bubalino deve-se utilizar notas fiscais modelo 4, emitidas nas AGENFAS, ou Nota Fiscal de Produtor emitidas via ICMS Transparente.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

Nota Fiscal Eletrônica

Rua Delegado Osmar de Camargo S/N
Parque dos Poderes - Campo Grande | MS
Cep: 79031-902

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital