Informamos que em decorrência de dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com os ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de Fazenda, a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), em reunião
A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e/NFC-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017
Atenção: alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN (clique aqui) Tendo em vista as alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 07/2005 por meio do Ajuste SINIEF 07/2017 relativo ao preenchimento dos campos cEAN e