A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e/NFC-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017
Atenção: alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN (clique aqui) Tendo em vista as alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 07/2005 por meio do Ajuste SINIEF 07/2017 relativo ao preenchimento dos campos cEAN e
Prezados contribuintes emissores de NF-e, O Emissor Gratuito de NF-e será disponibilizado pela SEFAZ/SP até 04 de agosto de 2017, sexta-feira. A partir de 05 de agosto de 2017, a disponibilização do emissor de NF-e ficará a cargo do SEBRAE/SP. Aqueles
Em virtude da atualização da cadeia certificadora no Servidor de Autorização em ambiente de Homologação da NF-e ocorrido no dia 17/04/2017, orientamos que o contribuinte realize a atualização da Cadeia de Certificados em seu computador e em seguida
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.