Em 1º de abril de 2015, NF-e transmitidas para a SEFAZ-MS, na versão 2.00, NÃO serão autorizadas. Com a desativação da versão “2.00” da NF-e em 31 de março de 2015, a partir de 1º de abril de 2015, serão autorizadas apenas NF-e
A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber: Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
Recentemente, foi publicada uma notícia nos sites nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) e estadual da NF-e (www.nfe.ms.gov.br) informando uma parada programada no Ambiente Nacional, para os dias 14 e 15 de fevereiro de 2015. Esta notícia foi retirada do site