A manifestação do destinatário de NF-e está relacionada aos seguintes eventos: – Ciência da Emissão; – Confirmação da Operação; – Desconhecimento da Operação; – Operação Não Realizada. Alguns setores já tiveram sua obrigatoriedade
Será realizada manutenção no sistema de autorização de uso de NF-e da SEFAZ-MS que impactará os sistemas que utilizam o processamento síncrono (Indsinc = 1). Hoje, o sistema da SEFAZ-MS retorna o mesmo “cStat 103” para os dois modelos de
O Ajuste SINIEF 19/2014 estabeleceu que 31/12/2015 é o prazo final para adequação dos atuais modelos de Nota Fiscal de Produtor (NFP) e Nota Fiscal Avulsa (NFA) à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Em dezembro 2014, foi liberada para todas as 79
Em 1º de abril de 2015, NF-e transmitidas para a SEFAZ-MS, na versão 2.00, NÃO serão autorizadas. Com a desativação da versão “2.00” da NF-e em 31 de março de 2015, a partir de 1º de abril de 2015, serão autorizadas apenas NF-e
A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber: Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.