Para os contribuintes sul-mato-grossenses emissores de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, encontra-se desativado desde 30/06/2014, a contingência do ambiente SCAN, o qual foi substituído pelo novo ambiente de autorização de contingência denominado
Desde seu início, em 15/07/11, quando se permitiu a utilização de NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor modelo 4, foi expressamente vedada sua utilização para operações de saída de gado bovino e bubalino, conforme artigo 2º do Subanexo
O Ajuste SINIEF 07/05 (no inciso V da cláusula terceira) estabelece que, a partir de 1º de julho de 2014,a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) COMPLETO,
Parada programada do sistema de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com ativação do novo Sistema de Contingência pela SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). Encontra-se desativado desde 30/06/2014, a contingência do ambiente SCAN, aos
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC). A Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária