Não haverá prorrogação de prazo!!! A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em substituição aos modelos 1 e 1-A, inicia-se, a partir de 01 de dezembro de 2008, para os segmentos de atividades: – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; – fabricantes de cimento; – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos […]
- Atenção: Manutenção programada nos serviços da SEFAZ/MS para o dia 11/06/2022 entre as 08h da manhã até, no máximo, 12h.
- O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22
- Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
- Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e no dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00h (segunda-feira)
- Publicada versão 3.10 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/07/2022